Viver na Suíça
Para cidadões da UE / EFTA e de países terceiros aplicam-se condições diferenciadas.Para originàrios da UE / EFTA
Atividade profissional
O acordo sobre a livre circulação de pessoas entre a Suíça e a União Europeia está na base do direito de entrada, permanência e acesso a um emprego remunerado. A total liberdade de movimento, no entanto, introduzida de forma gradual, a partir de 1 de junho de 2007 os cidadãos dos 15 Estados-membros fundadores, Chipre, Malta e da EFTA (Islândia, Liechtenstein e Noruega) aplicam-se a total liberdade de movimento, mas ainda é necessário autorização de residência. Para os países da Europa Central e Oriental aderiram à UE em 2004 (UE 8), aplicar um período transitório no que diz respeito ao acesso ao mercado de trabalho (provavelmente até 2011). Para a Bulgária e a Roménia aderiram à UE em 2007, este prazo se estenderá até 2014. No caso desses países serão analisados e as prioridades para os nativos bem como a remuneração e condições de trabalho. As autoridades de migração cantonal fornecem informações sobre o procedimento e da emissão de tal permissão. A brochura "cidadãos europeus na Suíça" contém todas as informações importantes sobre os regulamentos em vigor.
Mobilidade profissional na Europa
EURES - o portal europeu de mobilidade de emprego - oferece serviços e informações úteis para pessoas que desejam aproveitar as oportunidades concedidas pelo Acordo sobre livre circulação. EuresInfo Suíça, por sua vez, oferece informações específicas para as pessoas que pretendem trabalhar e viver na Suíça.
Folhetos informativos são disponíveis no portal do Departamento Federal (em inglês, francês, alemão ou italiano)
Os nacionais de países terceiros
Para os cidadãos de países terceiros (ou seja, não provenientes da UE e dall'AELS ou a Bulgária ou Roménia), o exercício de atividade profissional está sujeito a várias condições. A concessão de uma licença é deixada ao critério das autoridades, agindo sob as disposições da legislação atual.
Atividade profissional como assalariado
Em princípio, o emprego de nacionais de países terceiros é sujeito às seguintes condições:
- A autorização só pode ser concedido dentro dos limites permitidos pela cota,
- O mercado suíço garante prioridade os trabalhadores de nacionalidade suíça ou países com os quais foi celebrado o acordo sobre a livre circulação. Os nacionais de países terceiros pode ser empregada apenas na ausência de um candidato vindo da Suíça ou da UE / AEL,
- Condições pessoais devem ser respeitadas. Os executivos permitidos, especialistas e outros trabalhadores qualificados, especialmente a dos titulares de mestrado com a experiência. Dependendo do tipo de profissão ou especialidade, também permitiu que as pessoas com uma formação técnica específica e anos de experiência. Além da qualificação profissional, na concessão de uma autorização de residência deve ter igualmente em conta os critérios de integração: a capacidade de adaptar o local de trabalho e na sociedade, os conhecimentos linguísticos e idade deve ser tal que eles acreditam ser integrada no mercado de trabalho suíço eo contexto social,
- A remuneração e as condições de emprego devem corresponder aos da força de trabalho nacional.
- Em alguns casos, isenções parciais são permitidas sobre as condições de admissão.
Instituições para pedidos e informação
A FOM fornece informações detalhadas sobre as atuais disposições relativas à admissão de nacionais de países terceiros no mercado de trabalho suíço. Os nacionais de países terceiros que pretendem imigrar para a Suíça, podem perguntar sobre disposições em matéria de imigração nas embaixadas suíças em seu país.
























